Description
Os autores
Luiz Fernando de Mello: Engenheiro Civil (UNOESTE – Universidade do Oeste Paulista – 1985); CREA-SP 0601465759; e Advogado (Faculdade de Ciências Jurídicas da UNOESTE – 1995) (OAB-SP 137705). Profissional eclético, com mais de 20 (vinte) anos de experiência nas áreas de Engenharia Civil, envolvendo atividades como Avaliações e Perícias, Cálculos Estruturais, Loteamentos, Projetos Residenciais, Estruturais de Edificações/Estruturas Metálicas e Desmembramentos Urbanos, atuando em atividades de Gerenciamento, Suporte e Assistência Técnica/Jurídica; além de constante engajamento em cursos de especialização e aperfeiçoamento profissional, na busca de ampliação e diversificação das qualificações; Pioneiro no estudo e desenvolvimento de software no incremento do tema profissional “Avaliações de Glebas Suburbanas ou Passíveis de Urbanização”, inserindo na área de Avaliações e Perícias.
Carlos Henrique Neves de Mello: Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE (2018); Participação em vistorias de imóveis – edição de laudos, responsável administrativo na LFM Avaliações e Perícias.
Cícero Ferreira da Silva: Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Instituto de Criminalística, Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente/SP; Graduação em Engenharia Cartográfica e Matemática (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP); Graduação em Educação Física (Instituto Municipal de Ensino Superior de Presidente Prudente, IMESPP). Pós-Graduação (Mestrado) em Engenharia de Transporte – POLI/USP. MBA em Gestão Ambiental (Universidade do Oeste Paulista, UNOESTE, Presidente Prudente); Capacitação em Encase Forensic Phase I + FRED (TechBiz Forense Digital, TB, Brasil); AccesData Boot Camp FTK3.0 + Gargoyle Investigator (TechBiz Forense Digital, TB, Brasil); Capacitacao em Entomologia Forense e em Toxicologia e Química Forense (Academia de Policia Civil de São Paulo, ACADEPOL/SP). Áreas de atuação como Perito: Geodesia; Física; Matemática; Probabilidade e Estatística; Ciência da Computação; Meio Ambiente; Documentoscopia; Grafotecnia; Acidentes de Transito; Balística e armas de fogo; Cartografia.
Geovana Rodrigues Cardoso Muniz: Graduanda em Direito – UNOESTE – Presidente Prudente/SP.
Resenha
As questões sobre recursos por peritos vem sofrendo evoluções e alterações significativas ao longo dos tempos.
Em décadas anteriores existiam posicionamentos divergentes sobre a possibilidade de o perito recorrer como parte ou como terceiro prejudicado, porém, continha posição majoritária sobre a legitimidade recursal, sendo que com a dinâmica o direito passou a repulsar recursos pelos auxiliares, exceto o mandado de segurança que restou mantido.
Percebe-se que o egrégio STJ e os tribunais de uma forma uníssona vem se posicionando pela possibilidade de o perito impetrar mandado de segurança das decisões em que lhe dizem respeito, obviamente que atendidos os requisitos legais, v.g., em casos de decisões teratológicas e/ou ilegais.
Embora esse tema não tenha sido explorado pelos operadores do direito, sem conhecimento do autor de obras específicas, seja no campo do direito e em avaliações e perícias, essa iniciativa objetiva cooperar com o mote, esperando que possa servir de incentivo e de base para novas discussões a respeito, tendo motivado o autor a ousar nessa obra, visando tentar preencher esse espaço com vacância de bibliografias específicas.
Objetiva assim o autor colacionar alguns conceitos e requisitos sobre o assunto, bem como agregar modelos práticos de mandado de segurança no campo do direito e em avaliações e pericias, podendo servir de parâmetros para os operadores do direito e pelos causídicos dos peritos das distintas áreas de atuações, vez que tem serventia as todas as áreas de pericias de forma indistinta.
Por se tratar de atuação no campo de direito, ainda que voltado às avaliações e perícias, se faz necessária a intervenção por advogados constituídos pelo perito, também por se referir a tema “sui generis” do campo de direito envolvendo perícias, estando apenas o advogado habilitado a pleitear e impetrar o mandado de segurança, obviamente com a outorga de procuração ad judicia.
Da mesma forma o autor aborda e apresenta modelos de defesas em caso de suspeição de perito, onde, não obstante, não se constitua procedimento corriqueiro, por vezes os peritos são acoimados e surpreendidos com a interposição de incidentes de impedimento e suspeição.
O autor apresentara alguns modelos de manifestações e petições por peritos, notando que essas defesas incidentais como no caso de exceções de suspeições podem ser realizadas pelo próprio perito e/ou por advogados constituídos. O autor sugere que os profissionais constituam procuradores com poderes para a sua defesa, já que em determinados casos se faz necessário recursos às instancias superiores, que em tese exige atuação de procurador constituído.
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