Description
O Autor
Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco)
O livro
O tema escolhido é reconhecidamente difícil em razão das divergências doutrinárias e jurisprudenciais e da inexistência de um dispositivo específico na Lei Federal n. 9.610/98 com a formulação de um conceito expresso que permitisse maior certeza jurídica, ainda que a maior parte dos doutrinadores critiquem a previsão em texto legal em razão de sua não adoção em outros países (o exemplo da previsão do artigo 124 da lei peruana 13.714/1961 (Ley de Derechos de Autor), derrogado em 2009, foi uma exceção à regra).
Alerta-se, a esse respeito, para outro aspecto complexo, uma vez que muitos penalistas examinam o artigo 184, caput, do Código Penal (“violar direitos de autor e os que lhes são conexos”) e constatam que há em tal dispositivo uma norma penal em branco pela ausência de um dispositivo legal que permitisse a tipificação pela Lei Federal n. 9.610/98 e, assim sendo, que a conduta mais grave (o plágio) não seria passível de punição enquanto a conduta menos grave (a contrafação – como reprodução não autorizada da obra – que indicando o verdadeiro autor se resume à violação de aspectos patrimoniais) seria punível.
Efetua-se, nesta obra, uma análise do plágio centrada nos aspectos civis da obra literária, o que se justifica pelo fato de ser tal modalidade de obra paradigmática para o desenvolvimento do Direito de Autor e, por seu tratamento uniforme em diversos ordenamentos jurídicos, ocorreu internacionalmente à equiparação dos programas de computador às obras literárias (no Brasil, especificamente, por meio do artigo 2º, caput, da Lei Federal n. 9.609/98 que estabeleceu que “o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei”).
O autor empreendeu um estudo muito preciso sobre a evolução histórica do plágio assim como a respeito da lei em vigor e do anteprojeto discutido em consulta pública pelo Ministério da Cultura no início desta década.
Em sua análise não olvidou ainda do exame do Direito estrangeiro e das teorias sobre a identificação da obra literária, sendo que – no plágio literário – estudou entre outros aspectos os direitos morais violados, a identificação do plágio e sua prova, o que constitui um dos aspectos mais difíceis.
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